quarta-feira, 8 de abril de 2009

Quanto vale cada parte do seu corpo.


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A Câmara aprovou Medida Provisória (451/08) alterando as regras para o seguro obrigatório de veículos, o DPVAT. Polemiza através de uma lei que retalha o corpo humano para dar uma definição do valor a ser pago às vitimas de acidentes de trânsito. Por exemplo, a perda do dedo mínimo em um acidente de carro dá direito, a uma indenização de R$ 1.620. Já o encurtamento de uma das pernas implica indenização de R$ 810. O governo toma como base uma tabela utilizada antes informalmente pelas seguradoras, e que era constantemente questionada na Justiça pelos segurados.
Tempos atrás ninguém se importava em buscar seus direitos. Acidentes aconteciam e as pessoas não se importavam se tinham ou não direito a indenização, Só que muitos advogados “acordaram” pra lei, e conseguiram arrancar indenizações de até R$ 130 mil, sendo que o valor máximo do seguro é R$ 13,5 mil”. Como “doeu” no bolso o congresso foi pressionado entrou na história e mudou as regras. As seguradoras pressionaram e impuseram a colocação da tabela na MP, alegando que o seguro estava ficando defasado, e que por conta de valores estabelecidos para as indenizações, o DPVAT estaria ficando deficitário.
O DEM, pediu destaque para votar o DPVAT, por entender que essa medida trata o cidadão como um pedaço de carne no mercado, assim falou o líder do partido na casa, Ronaldo Caiado (DEM-GO).
Agora os hospitais e clínicas conveniadas ao SUS ficam proibidos de pedir o ressarcimento dos gastos com atendimento médico às vitimas de acidentes de trânsito, assegurado pelo DPVAT no valor de até R$ 2,7 mil, às seguradoras, com isso os deputados dizem que o impacto nas contas do SUS será de, no mínimo, R$ 264 milhões. A tabela do SUS é 30% mais baixa do que a das seguradoras, que antes arcavam com os ressarcimentos.
Com a nova regra, aprovada pelos deputados, os pacientes não poderão mais ceder o direito do ressarcimento do valor do atendimento médico aos hospitais.
O DPVAT apresenta três tipos de ressarcimentos: indenizações por morte causada por acidente de trânsito, no valor de R$ 13,5 mil; por invalidez parcial ou total, no valor de até R$13,5 mil; e no valor de até R$ 2,7 mil para cobertura de gastos com atendimento médico hospitalar. O dinheiro desse seguro vem da arrecadação do seguro obrigatório para os 40 milhões de motoristas brasileiros. Ele se divide assim: 45% para o fundo nacional de saúde. 5% para os programas de educação no trânsito, e 50% vai para as seguradoras. Agora a MP segue para avaliação no Senado